Após muitas reivindicações Agentes conquistam o direito do porte de arma de uso restrito

Após muita luta da categoria os Agentes Penitenciários conquistaram o direito do porte de amar de fogo para defesa pessoal de uso restrito, isso significa que poderão portar arma fora do horário de trabalho e durante escolta. A autorização foi concedida por meio portaria da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), publicada na edição desta quinta-feira (13), do Diário Oficial do estado.

 

O documento é um anseio antigo da categoria e regulariza ao agente o direito enquanto profissionais da área, conforme legislação federal. “É uma grande conquista dos servidores, que hoje atinge em sua plenitude um direito já previsto em lei desde 2015, o que será de extrema relevância para garantir, diante deste cenário em que a criminalidade tem demonstrado seu poder de fogo e feito constantes ameaças aos servidores da segurança pública,  salve guardar sua vida e de sua família em caso de extrema necessidade”, destaca o presidente do Sinsap, André Luiz Santiago.

 

A portaria estabelece regras para que o agente possa comprar a arma, registrá-la e obter o porte. Para fazer a aquisição o interessado deverá fazer um requerimento a Agepen e apresentar uma série de documentos, que vão desde o comprovante de aptidão psicológica até certidões negativas criminais, além de fazer o recolhimento das taxas de autorização de compra de produtos controlados e de registro da arma de fogo.

 

O pedido passará então pelo crivo da Unidade de Recursos Humanos e da Corregedoria, que poderão vetá-lo ou aprová-lo, até chegar ao diretor-presidente do órgão, que emitirá o parecer final sobre o requerimento. Se aprovado, será remetido a 9ª região Militar do Exército, que também fará uma análise e poderá autorizar ou não a compra.

 

Se autorizada, o agente poderá, conforme estipulado pela Agepen, fazer a aquisição de uma arma de fogo de uso restrito, escolhendo entre três modelos: ponto 357 Magnum, ponto 40 S&W e ponto 45 ACP. A arma não será brasonada e nem terá o nome do órgão de vinculação do requerente. O porte da arma constará na própria carteira de identidade funcional do servidor.

 

Para adquirir a munição, na quantidade máxima de 50 cápsulas por ano, o agente também deverá encaminhar um outro requerimento a Agepen, com cópia do registro da arma e recolhimento da taxa de autorização de compra de produtos controlados.

A portaria estabelece que o agente penitenciário estadual que tiver sua arma de fogo perdida, roubada ou furtada somente poderá adquirir uma nova depois de ter sido comprovado, por meio de apuração, que não houve imperícia, imprudência, negligência ou qualquer indicio de envolvimento com crime.

 

Entretanto, quando ocorrer uma recomendação médica ou ainda quando o agente cometer um crime doloso, sofrer condenação judicial, for exonerado ou demitido, o porte de arma de uso restrito será recolhido pela Agepen.

 

Fonte: Ascom Sinsap


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