Fórum dos servidores apresenta carta dos servidores de Mato Grosso do Sul na Assembléia Legislativa

Nessa terça-feira (20), o Fórum dos Servidores de Mato Grosso do Sul apresentou uma carta aberta na Assembleia Legislativa. A elaboração do documento foi um dos resultados da audiência pública Em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores e das Trabalhadoras, realizada dia 16 de agosto, na Assembleia Legislativa.

O documento expõe a posição do funcionalismo público estadual sobre os projetos nacionais que visam retirar direitos trabalhistas e precarizar os serviços públicos.

“Temos que lutar contra essas medidas do Governo Federal que precarizam os serviços públicos pois, a  reforma que está sendo debatida tira direitos dos servidores, quando na verdade temos que fortalecê-los”, afirmou coordenador do Fórum dos Servidores Públicos do Estado, Gian Carlo Miranda.

O deputado João Grandão, que propôs a realização da audiência na Casa de Leis, disse que o documento já está sendo encaminhado às principais autoridades do País. “Enviamos à presidência da República, ao Congresso Nacional e vamos divulgar ao máximo para fortalecer essa luta”, afirmou. A Carta de MS repudia o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016 e a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241/2016. Para as entidades sindicais, as propostas “são verdadeiras armadilhas que retiram direitos adquiridos do povo brasileiro”. Os trabalhadores também reivindicam que a União crie mecanismos para impedir a sonegação fiscal, apresentando um conjunto de leis visando à taxação de grandes fortunas, à superação da má gestão da administração pública, em todos os níveis, além de mais rigor no combate aos crimes praticados contra a administração pública.

Entenda as propostas

 

O PLP faz parte do pacote de ajuste fiscal iniciado no final de 2014. As medidas, que buscam manter o pagamento de juros e amortizações da dívida ao sistema financeiro, além de aumentar a arrecadação da União, repercutem diretamente no serviço público e nos programas sociais. A proposta cria um Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal com propostas de “alívio financeiro”, com o alongamento do contrato da dívida com o Tesouro Nacional por 20 anos e a consequente diluição das parcelas, a possibilidade de refinanciamento das dívidas com o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e o desconto de 40% nas prestações da dívida pelo prazo de dois anos.

 

Em troca, os estados são obrigados a aderir ao programa oferecido pela União, de curto e médio prazos, para reduzir o gasto com pessoal, que prevê, entre outras medidas, a redução do gasto com cargos comissionados em 10% e a instituição de regime de previdência complementar de contribuição definida.

Já a PEC 241/2016, limita as despesas primárias da União aos gastos do ano anterior corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que significa que, a cada ano, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vai definir, com base na regra, o limite orçamentário dos poderes Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas da União), Executivo e Judiciário, Ministério Público Federal da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU). Como o IPCA só é conhecido após o encerramento do ano, a PEC 241 determina que, para calcular o limite, o governo estimará um valor para a inflação, que será usado na elaboração dos projetos da LDO e da lei orçamentária. Na fase de execução das despesas, no ano seguinte, será usado o valor final do IPCA, já conhecido, procedendo-se aos ajustes nos valores dos limites.

Caso haja descumprimento ao limite de gastos, o órgão ou Poder Público serão penalizados nos anos seguintes com a proibição de medidas que aumentem o gasto público, como o reajuste salarial de servidores públicos; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira; à admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e à realização de concurso público.

 

Fonte: Ascom ALMS


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