O SINSAP-MS ingressou com Mandado de Segurança (autos n. 0804247-17.2019.8.12.0001), buscando suspender os efeitos do despacho do Diretor-Presidente da AGEPEN/MS, no Processo Administrativo n.º 31/601.159/2018, para garantir que os agentes penitenciários plantonistas que se ausentarem do serviço no dia de seu plantão para doar sangue – ou por outro motivo automaticamente abonado pela Lei Estadual n.º 1.102/90 – possam usufruir do descanso remunerado de 72h (setenta e duas horas), devendo retornar somente no dia do seu próximo plantão, e não em dia imediatamente subsequente à ausência abonada.
Apesar de esta demanda judicial tratar do problema relativo à doação de sangue, há possibilidade de eventual decisão favorável atingir também a questão dos atestados médicos , pois também seria caso de “motivo automaticamente abonado pela Lei Estadual n.º 1.102/90”, como pleiteado na ação.
Por outro lado, diante dos relatos de que servidores estão sendo obrigados a repor os dias que deveriam ser abonados em razão de apresentação de atestado médico, orientamos que se cumpra a determinação até que sobrevenha decisão judicial sobre o tema. O servidor deve exigir que a determinação do expediente seja feita por escrito e enviar ao Sindicato cópia do documento.
Fonte: Ascom