O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou, por unanimidade, a liminar obtida pelo SINSAPP/MS que impede o Estado de exigir que policiais penais arquem com o custo do laudo psicológico para a restituição da identidade funcional e do porte de arma após retorno de afastamento médico.
Com a decisão, a liminar permanece válida até o julgamento definitivo da ação em primeira instância. Na prática, caso o Estado mantenha a exigência do exame psicológico, deverá custear integralmente sua realização.
A decisão reforça o entendimento defendido pelo SINSAPP/MS de que os custos decorrentes de exigências administrativas não podem ser transferidos aos servidores.
Recentemente, o sindicato voltou a acionar a Justiça após receber relatos de policiais penais sobre o descumprimento da liminar. Em resposta, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MS) informou que a AGEPEN firmou parceria com a Polícia Militar, por meio do Fundo de Assistência Familiar (FAF), para oferecer os exames psicológicos sem custos aos servidores, de forma temporária.
Fonte: Assessoria